quinta-feira, 31 de maio de 2012

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO: LEI PUNIRÁ COVARDES QUE MALTRATAM ANIMAIS


           Depois de meses sem escrever aqui, tenho a imensa alegria e satisfação em transcrever a matéria do site crueldadenuncamais.com.br que dá detalhes sobre a reforma do código penal que aumenta a pena para crimes contra animais. Que felicidade! Glória a Deus, por isso!

REFORMA DO CÓDIGO PENAL: A LUTA DO MOVIMENTO CRUELDADE NUNCA MAIS PELO AUMENTO DAS PENAS PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS


O Movimento Crueldade Nunca Mais, desde o início de Abril, vem acompanhando o trabalho da Comissão de Juristas responsável pelo anteprojeto da reforma do Código Penal. Neste período nós comparecemos às audiências públicas de São Paulo, Aracaju, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Elaboramos documentos, compilamos estudos internacionais, fizemos uma petição online que hoje conta com mais de 100 mil assinaturas, fizemos um "pedágio nacional" do qual, até o momento, já recebemos cerca de 80 mil assinaturas físicas, começamos uma campanha para incentivar as pessoas a enviar suas sugestões no ALÔ SENADO, fomos a Brasília levar cerca de 160 mil assinaturas, parciais, que demonstram o anseio da população por maior punição para quem comete crimes contra animais.
Lembrando que tivemos a informação de que a Lei de Crimes Ambientais seria encampada na Reforma do Código Penal, e que somente a Comissão teria legitimidade para tomar tal decisão, por estar no âmbito de suas atribuições. Uma vez de posse desta informação, que aconteceria independentemente de nossa vontade, iniciamos o movimento para que os animais não perdessem o já foi conquistado, e também que os juristas aumentassem as penalizações para as condutas de maus tratos. 
No último dia 25 de Maio finalmente o texto que trata de maus tratos a animais foi aprovado na Comissão, AS PENAS QUADRUPLICARAM, e em certos casos se somadas poderão ultrapassar seis anos. A atual legislação, que trata de maus tratos a animais (Lei 9605/98 – Art. 32) pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano. Outra lei que passou a vigorar em 2006 (Lei 9099/06), caracterizou maus tratos contra animais, entre outros crimes com punição de até dois anos, como “crime de baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser penas alternativas como pagamento de cestas básicas e multas.
No anteprojeto da Reforma do Código Penal as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia ser punida com até seis anos de prisão. O texto também tipificou como crime o abandono não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.
Segundo o novo texto do Código de Processo Penal, sancionado em Junho de 2011, o juiz terá 14 alternativas de medidas cautelares para condenar crimes com punição de até quatro anos de prisão. Recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou país e comparecimento periódico em Juiz, estão entre elas. Hoje crimes como ocultação de cadáver, estelionato e abandono de incapaz enquadram-se neste tipo de punição. 
Mesmo com tal avanço, algumas dúvidas ficaram e entramos em contato com a Procuradora de Justiça Dra. Luiza Eluf a fim de saná-las.
A Dra Luiza Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Juristas para a Reforma do Código Penal. Segundo ela a aprovação do texto foi um grande avanço, a separação dos delitos e a possibilidade de somar as penas cominadas, podendo ser aplicada a punição de seis anos para quem maltratar um animal e causar sua morte, equiparou animais a seres humanos, pois esta é a pena aplicada para homicídio simples. Embora a procuradora tenha trabalhado para impedir a retirada do verbo “ferir” do texto, ela informa que tal ato será enquadrado como maus tratos. É possível maltratar sem ferir, mas não é possível ferir sem maltratar. Outro ponto importante é que o agente que cometer maus tratos perderá a “primariedade”.
O anteprojeto da Reforma do Código penal será apresentado ao Senado, no final do mês de Junho, quando se transformará em um projeto de lei. Ele deverá tramitar no Senado e na Câmara Federal, para então ser sancionado pela presidência. O Movimento Crueldade Nunca mais pretende acompanhar todo esse processo. Assim que o projeto de lei começar sua tramitação informaremos para que todos se cadastrem a fim de acompanharmos juntos. Daremos continuidade a nossa petição online e recolhimento de assinaturas, e nos manifestaremos a cada comissão ou emenda recebida. 


Fonte: crueldadenuncamais.com.br
           
       Que Deus abençoe sempre e mais esse movimento tão importante que lutou incessantemente, os nossos peludos inocentes agradecem!
             
          Agora é com a gente, vamos denunciar abusos e maus tratos com os animais e fazer valer a pena essa conquista tão merecida!


4 comentários:

  1. até que em fim criaram uma lei, pena que ainda seja pouca tamanha as crueldades que o ser humano anda fazendo com os animais.!!mais melhor isso do que nada..pelo menos o primeiro passo foi dado..

    ResponderExcluir
  2. Olá Mari, Lilika e Malú!
    Agora é conosco, temos que fazer valer a pena toda a luta e denunciar mesmo! A crueldade é grande com os animais e temos que protegê-los. Fazendo isso, com certeza os covardes serão punidos e a esperança de que os maus tratos diminuam, começa a crescer!
    Beijos garotas :*

    ResponderExcluir
  3. Nossa mais seu blog é incrivelmente legal,bonito fofo...amei muito mesmo.Ja to seguindo,Segue la http://nerddominando.blogspot.com.br/
    Beijos

    ResponderExcluir